DOE de 25/09/2018
Prorrogar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias o incentivo tributário sobre a CARNE COM OSSO concedido através da Resolução n° 003/2007/CONDER.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto n° 12.988/2007, combinado com o inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,
CONSIDERANDO o Parecer n° 5/2018/SEDI-CONDER do Secretário Executivo do CONDER, favorável a prorrogação em regime de urgência.
RESOLVE:
1) Prorrogar “Ad Referendum” até 31 de março de 2019 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos daResolução n° 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
2) Determinar que o presente ato seja encaminhado para referendo do CONDER.
3) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Porto Velho (RO), 21 de setembro de 2018.
DANIEL PEREIRA
Presidente do CONDER