DOE de 27/09/2018
Altera dispositivos do Anexo 1, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à escrituração do crédito presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana ALCMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0113692018-8/SEFAZ-AP, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 44, c/c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 222-R c/c o art. 505, do Anexo 1, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998- RICMS;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Memorando ri° 067/2018 – GTSATE/GAB(SEFAZ, ressaltando a necessidade de atualização pontual da legislação
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao art. 278, do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“§ 7° A apropriação do crédito presumido de que trata o caput na apuração do ICMS deverá observar o procedimento descrito no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital -EFD para contribuintes do Estado do Amapá.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador