DOE de 26/09/2018
Decreta ponto facultativo no dia 1° de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no dia 1° de outubro de 2018 (segunda-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, situadas na capital do Estado, tendo em vista as comemorações alusivas à criação do município de Porto Velho.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador