A tributação dos dividendos — que são os lucros distribuídos aos acionistas — é um dos principais temas da eleição presidencial deste ano. Os argumentos a favor desta medida estão ancorados na possibilidade de reduzir a carga tributária brasileira, considerada alta por muitos especialistas, e no combate à chamada “pejotização”, que é quando um trabalhador cria uma empresa individual para acabar com a incidência de impostos trabalhistas sobre seu ganho.
Porém, há uma voz contrária a essa mudança no sistema: Everardo Maciel, que é consultor tributário e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ele afirma que a criação de um imposto sobre dividendos cria uma assimetria de tratamento tributário. “A melhor forma de tributação do sócio é a tributação exclusiva no lucro da empresa”, diz, justificando que esse modelo é “mais simples, menos vulnerável à sonegação e mais neutro em relação aos regimes de tributação”.
Apesar disso, Maciel lamentou, em reunião nessa terça-feira (25/9), no Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que o modelo de tributação apresentado por ele “jamais será paradigma internacional, por força do olhar preconceituoso dos colonizadores tributários”. O professor, que também foi secretário da Receita Federal, explicou que há 3 maneiras de tributar:
Exclusiva no lucro: como o Brasil, Bolívia, Camboja, Egito, Líbia, entre outros;
Na distribuição: como a Estônia, Letônia e Georgia;
Lucro e distribuição: como os Estados Unidos e os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo Maciel, a discussão da tributação dos dividendos atualmente reproduz o “senso comum”, porque exclui alguns fatores importantes. Ele defende que, além de ajustes no IRPJ de 1995, é necessário desburocratizar, reformar o processo tributário e disciplinar o planejamento tributário abusivo. “O Brasil precisa enfrentar a litigiosidade excessiva e a inobservância da duração razoável do processo”, apontou.
Como exemplo dessa organização necessária ao planejamento tributário, o professor citou a reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que ocorreu nos anos 1990. Para ele, a mudança foi bem recebida pelos contribuintes justamente porque instituiu uma série de regras que tornou o IRPJ mais seguro. Com a Lei 9.249/1995, houve a isenção na distribuição de resultados e o IRPJ produziu crescimento real de 117%, no período de 1996 a 2002.
Demagogia tributária
No mesmo sentido que Maciel, o tributarista, colunista da ConJur e diretor de relações institucionais do Cesa, Gustavo Brigagão, afirmou que a tributação das sociedades profissionais resulta em dupla incidência do imposto de renda, “gerando insegurança para a pessoa jurídica”.
Já a advogada Daniella Zagari, coordenadora do comitê tributário do Cesa e sócia do Machado Meyer Advogados, exaltou a exposição do professor e disse que os argumentos do professor só mostram como são “vazios os discursos em prol da tributação dos dividendos”, não passando de pura “demagogia tributária”.
“Essas propostas, na realidade, acabam por minar os investimentos no país e tornar ainda mais complexa a legislação tributária. Além disso, não trazem benefício algum, muito pelo contrário, apenas favorecem a informalidade”, considera Daniella.
Fonte: APET