DOE de 28/09/2018
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA -, estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 24-A, com a seguinte redação:
“Art. 24-A. O parcelamento previsto no § 2° do art. 20 e nos arts. 21, 22, 22-A e 23 poderá ser requerido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE -, hipótese em que não se aplica o disposto nos arts. 24 a 30.
§ 1° O parcelamento requerido na forma do caput será deferido eletronicamente, via SIARE.
§ 2° Fica dispensado o oferecimento de garantia para o parcelamento requerido na forma do caput.”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado