DOM de 28/09/2018
Determina a cassação do alvará de funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem remédios ou produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município de Salvador que, comprovadamente, venha a vender medicamentos ou demais produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados.
Art. 2° Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização e aplicação da penalidade prevista na presente Norma.
Art. 3° Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: “Denuncie a venda de remédios falsificados”.
Art. 4° A penalidade prevista no caput do art. 1° não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de setembro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Secretário Municipal da Saúde