Conforme notícia veiculada no site da SEFAZ/GO nesta data (01/10/2018), as mercadorias sorvetes que entrariam no regime da substituição tributária a partir de 01.10.2018 foi adiado para 01/01/2019. 1 de outubro de 2018Compartilhe esta postagemShare with FacebookShare with Google+Share with TwitterShare with PinterestShare with LinkedInShare with WhatsAppNavegação de post:AnteriorPost anterior:Imposto sobre dividendos cria assimetria tributáriaPróximoPróximo post:COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – PELO EMPREGADOR