DOE de 29/09/2018
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 17-B do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-B. Até 31 de janeiro de 2019, na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL