DOE de 29/09/2018
Altera Resolução n° 5.154, de 10 de julho de 2018, que altera a Resolução n° 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Resolução n° 5.154, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2018.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda