O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de setembro de 2018:
Convênio ICMS 86/18 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
BRUNO PESSANHA NEGRIS