(DOE de 17/12/2012)
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/114573/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Insc. Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n° |
79.429.520 |
09.358.108/0001-16 |
Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. |
E-11/30240/2011 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização