DOE de 02/10/2018
Revoga o art. 4°-A e respectivo parágrafo único da Lei Estadual n° 1.847/2014, publicada no DOE n° 5864, de 23/12/2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de Transferência de veículos, alem de criar o fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte
LEI:
Art1° Revoga-se o art 4°- A e respectivo Parágrafo único da Lei Estadual n° 1.847/2014.
Art2° Esta Lei entra na data de sua Publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador