DOU de 04/10/2018
Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2018.