DOU de 04/10/2018
Altera o Protocolo ICMS 43/2018, que altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6°a 10 da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica altera a cláusula segunda do Protocolo ICMS 43/18, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.”.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE