(DOE de 19/12/2012)
Altera dispositivos do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a alínea “f “no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, conforme segue:
“Artigo 1º (…)
(…)
IV – Pontos Facultativos:
(…)
f) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
(…)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a alínea “b” do inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se,
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.