DOE de 04/10/2018
Altera o Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei n° 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° …
§ 1° Os créditos previstos no “caput” deste artigo somente serão concedidos se o fornecedor emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.
…
Art. 3° …
…
§ 3° Para fins de participação no sorteio de que trata o inciso III, do “caput” deste artigo, será atribuído gratuitamente ao consumidor um cupom a cada R$ 100,00 (cem reais) utilizados na aquisição de mercadorias, bens e serviços, limitados a 10 (dez) cupons por documento fiscal, desde que atendidas as condições previstas no art. 2° deste Decreto.
…” (NR)
Art. 2° Ficam revogados o inciso I do § 1° do art. 2° e o § 4° do art. 3°, ambos do Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
ADEMÁRIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo