DOM de 06/10/2018
AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar nas Eleições 2018, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, nas Eleições 2018, no horário de 4 (quatro) às 20 (vinte) horas, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.
Art. 2° O ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1°, em razão da gratuidade assegurada por esta Lei, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de outubro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus