(DOM de 14/11/2012)
Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades deste Município no dia 16 de novembro de 2012 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO que o feriado em homenagem a Proclamação da República dia 15 de novembro, este ano, cairá em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que o expediente do dia 16 de novembro de 2012 (sexta-feira), sob aspecto do custo benefício para a Administração Pública seria desfavorável;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo o expediente no dia 16 de novembro de 2012, nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A determinação do expediente de que trata o caput deste artigo, não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como Postos de Saúde, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.
At. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, em 14 de novembro de 2012.
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza