DOE de 03/10/2018
Estabelece procedimentos para cadastramento de usuários externos do SEI-RJ.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.212, de 05 de janeiro de 2018, o disposto no art. 213, I e IV, da Resolução SEFAZ n° 89, de 30 de junho de 2017 e suas alterações e o disposto no Processo n° E-04/208/100025/2018,
CONSIDERANDO:
– as atribuições dessa Subsecretaria de Gestão como Órgão Central responsável pelo processo administrativo eletrônico estadual e pela administração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ);
– a disponibilização de acesso on-line de Usuário Externo para Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) para o processo administrativo; e
– a necessidade de publicizar os procedimentos para credenciamento dos Usuários Externos para realização de peticionamentos eletrônicos através do SEI-RJ;
RESOLVE:
Art. 1° O cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) seguirá os procedimentos estabelecidos nesta portaria e será condição prévia à sua atuação em processos administrativos eletrônicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvidos através do SEI-RJ.
§ 1° O cadastramento de que trata o caput é ato pessoal, intransferível e indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do SEI-RJ na Internet.
§ 2° Após o preenchimento e envio do formulário estabelecido no parágrafo anterior, o interessado em se cadastrar como usuário externo deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia de Comprovante de Residência;
II – cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
III – cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV – cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
V – no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF; e
VI – o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Art. 3° Os documentos, previsto no § 2° do art. 2°, poderão ser apresentados:
I – pessoalmente, na Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro- Auditoria Especializada de ITD , podendo ser autenticados administrativamente caso o interessado apresente os documentos originais;
II – por terceiros, na Avenida Erasmo Braga,118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro – Auditoria Especializada de ITD -, devendo as cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma;
III – via postal, para o endereço Av. Pres. Vargas, 670 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20071-001 aos cuidados da Subsecretaria de Gestão – SUBGEST, devendo as cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma;
IV – eletronicamente, enviadas para o e-mail usuarioexternosei@fazenda.rj.gov.br, devendo as cópias estar assinadas eletronicamente pelo interessado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Parágrafo Único – A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicações que sejam referentes a processos administrativos eletrônicos entre o órgão ou entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a entidade representada dar-se-ão preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 4° O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nessa Portaria e no Decreto Estadual n° 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2018.
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão
(*) Retificado o número da norma no DOE de 04.10.2018, por ter saído com incorreções no original