(DOE de 17/12/2012)
Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e do Ano Novo;
CONSIDERANDO que as festas natalinas e de ano novo recaem em uma segunda-feira; e,
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Nas datas previstas no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24 e 31 de dezembro de 2012, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2012.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado Do Ceará
ANTÔNIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRA FILHO
Secretário do Planejamento e Gestão