DOE de 10/10/2018
Dispõe sobre os procedimentos relativos a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 03 de dezembro de 2018, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2° Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à Cláusula Décima Nona do Ajuste SINIEF 12/2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento