Revogado pelo Decreto n° 2.149/2018 (DOM de 19.10.2018), efeitos a partir de 19.10.2018
DOM de 10/10/2018
Declara a prescrição de créditos tributários definitivamente constituídos até o exercício de 2013, desde que legalmente prescritos.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia eartigos 193 e 194, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município, e tendo em vista o que consta do Processo n° 7.562.899-4/2018,
DECRETA:
Art. 1° São declarados prescritos os créditos tributários municipais, definitivamente constituídos até o exercício de 2013 que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos.
Parágrafo único. São considerados legalmente prescritos os créditos tributários que atenderem aos requisitos contidos no art. 174, do Código Tributário Nacional combinado com os artigos 193 e 194 da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município e, desde que não se verifique as seguintes situações:
I – quando o sujeito passivo tenha sido notificado do regular lançamento;
II – quando houver recurso administrativo por parte do devedor, em que não tenha sido notificado da decisão definitiva;
III – quando por qualquer motivo o crédito tributário esteja suspenso ou tenha seu prazo prescricional interrompido.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Finanças, no exercício de suas competências legais, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
(*) Retificado no DOM de 10.10.2018, por ter saído com incorreções no original.