(DOE de 17/12/2012)
Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
CARVÃO VEGETAL |
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(Portaria SAT nº 2335/2012, altera 2309/2012, com efeitos a partir de 17/12/2012). |
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CARVÃO VEGETAL – USO DOMÉSTICO |
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26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
1,40 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
350,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
0,93 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
232,50 |
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL |
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14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,36 |
05539 |
Carvão vegetal |
m³ |
96,50 |
05540 |
Carvão vegetal |
t |
366,70 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária