DOM de 26/10/2018
Dispõe sobre a alteração do prazo de Censo do programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Rio n° 44.838, de 3 de Agosto de 2018, com as alterações posteriores.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância das informações obtidas através do Censo do programa Ambulante Legal, para análise da ocupação dos espaços públicos, e desenvolvimento de propostas que incrementem a implantação de políticas públicas de qualificação profissional e inserção social dos comerciantes ambulantes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o disposto no Art. 3° da Resolução SMF n° 3.017 de 03/10/2018, estendendo o prazo do Censo do programa Ambulante Legal até o dia 31/12/2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.