(DOM de 18/12/2012)
Dispõe sobre o expediente administrativo no dia 14 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os reflexos da queda de energia elétrica que atingiu partes da cidade no dia 14 de dezembro de 2012, afetando o funcionamento regular dos órgãos da SMF,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 14 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.