DOE de 30/10/2018
MODIFICA a Resolução n° 0015/2017- GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar atividades econômicas às disposições da Resolução n° 0015/2017-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Resolução n° 0015/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Lista de CNAE
CNAE |
ATIVIDADE |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual. |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional. |
4924-8/00 |
Transporte escolar intermunicipal / Ônibus escolar intermunicipal. |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional. |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional. |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente. |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. |
5091-2/02 |
Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal. |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos. |
5099-8/99 |
Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação. |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores. |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de outubro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda