DOE de 29/10/2018
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,6407 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de novembro de 2018.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de outubro de 2018.
LUIZ CARLOS LUCCHESI RIBAS
Diretor da CRE