DOE de 31/10/2018
Altera dispositivos da Resolução n° 014/2018, de 30 maio de 2018, que Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia – AGERO, no uso de suas atribuições legais, sendo dotada de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos da Lei n° 826, de 09 de julho de 2015.
CONSIDERANDO à necessidade de regulamentar os Serviços Especiais de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO a pacificação de entendimento entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e as Empresas de Transportes de linhas federais, seguindo recomendação do Ministério Público Federal n° 12/2016/MPF/PR-RO/GABPRDC, que traz a obrigação do atendimento das 2 (duas) vagas gratuitas em toda a linha de secção à secção.
RESOLVE:
Art. 1° Altera os incisos I e II do § 1° do art. 5° da resolução n° 014/2018, de 30 de maio de 2018 e, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – reserva de 02 (duas) vagas gratuitas, durante todo o itinerário da linha, bem como por secção de linha e em cada veículo, para jovens de baixa renda devidamente comprovada;
II – reserva de 02 (duas) vagas durante todo o itinerário da linha, bem como por secção de linha e em cada veículo, com desconto de 50% (cinquenta por cento) para jovens de baixa renda, e/ou para estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil válida, emitidas pelas entidades descritas no artigo 5° do Decreto n° 22.392, de 7 de novembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Diretor Presidente – AGERO