(DOE de 19/12/2012)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013 .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191° da Independência do Brasil .
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 228/2012)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,50 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,16 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,19 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,99 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,94 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
3,28 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
5,82 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
5,85 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
10,65 |
1.10 |
Bag de 12 litros |
6,14 |
2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
PMPF |
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,37 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
7,08 |