DOE de 31/10/2018
Decreta ponto facultativo no dia que menciona, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.318, de 21 de dezembro de 2017, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2018; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 5.010, de 30 de maio de 1966, a Portaria n° 991/2017-PGJ do Ministério Público Estadual, a Portaria n° 678/2017 – PRES do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que fixaram feriado e ponto facultativo no dia 01 de novembro nos respectivos âmbitos,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2018, quinta-feira, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2° Caberão aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador de Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil