DOE de 01/11/2018
Altera a Resolução SEF/AGE N° 5031, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7° dos Decretos n°s 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 3O de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.7° dos Decretos n°s 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,
RESOLVEM:
Art. l° O parágrafo único do art. 2°, da Resolução Conjunta SEF/ AGE N° 5031, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, somente serão aceitos precatórios que estejam inscritos no orçamento público, podendo os mesmos, para fins de compensação, serem apresentados a partir do ano de seu vencimento.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado