DOE de 01/11/2018
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 1° do artigo 9° do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018:
“Art. 9°…………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 1° O aproveitamento do crédito fiscal dar-se-á mediante o lançamento do DARE pago nos registros específicos da EFD ICMS/IPI, a partir do mês de referência do pagamento, conforme especificado em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual.”(NR)
Art. 2° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 27 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018:
“Art. 27……………………………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. Considera-se regularidade do crédito, prevista no inciso I do caput, aquela em que o crédito esteja escriturado na EFD ICMS/IPI e enquadrado nas condições previstas nos incisos I a IV do artigo 25 deste Anexo.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador