(DOM de 19/12/2012)
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, de que trata a Lei n.º 765, de 18 de maio de 2004, para o exercício de 2013.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 765, de 18 de maio de 2004;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dezembro/2011 a novembro/2012), foi de 5,95% (cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento);
CONSIDERANDO as manifestações técnicas constantes do processo nº 2012/2207/2887/03741,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município – UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2013, passará a ter o valor de R$ 74,63 (setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput vigorará até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013.
Amazonino Armando Mendes
Prefeito de Manaus
João Coelho Braga
Secretário Chefe do Gabinete Civil