DOE de 05/11/2018
Estabelece regras sobre a obrigatoriedade da declaração e do ajuste de saldo do rebanho de caprinos e ovinos e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) instituído pela Instrução Normativa N° 20, de 15 de agosto de 2005 e Instrução Normativa N° 87, de 10 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a Lei Estadual N° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei Estadual N° 4.518, de 07 de abril de 2014, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLVE,
Art. 1° As pessoas físicas ou jurídicas que possuem caprinos e ovinos, a qualquer título e para qualquer finalidade, devem ter cadastro de pessoa física ou jurídica e rebanho declarado na IAGRO – Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal.
I – A ficha de cadastro ou recadastro de propriedade rural com caprinos e ovinos (ANEXO I) deverá ser usada a campo ou na Unidade Local para colheita dos dados do proprietário, da propriedade e do rebanho. Os dados deverão ser inseridos e/ou atualizados no e-Saniagro, e a ficha, posteriormente, deverá ser arquivada na Unidade Local.
Art. 2° A inserção de saldo de caprinos e ovinos, será efetuada das seguintes formas:
I – Através da movimentação dos animais na ficha sanitária (entrada, saída ou outro evento ou fato) no Sistema e-SANIAGRO, da apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da comunicação de nascimentos.
a) No caso das propriedades com rebanho só de caprinos e ovinos, a comunicação de nascimentos deverá ser realizada em qualquer período durante o ano de nascimento, através do Formulário de Comunicação de Nascimentos (ANEXO II);
b) Nas propriedades com caprinos, ovinos e bovinos, a comunicação de nascimentos poderá ser atualizada no CT-13 da vacina contra febre aftosa ou por meio do preenchimento do Formulário de Comunicação de Nascimentos (ANEXO II).
II – Em caso de divergência entre o saldo de caprinos e ovinos registrados na ficha sanitária e o existente fisicamente na propriedade, o produtor ficará sujeito as seguintes condutas:
a) Preenchimento da Declaração do Produtor referente ao saldo de caprinos e ovinos (ANEXO III), declarando a quantidade do rebanho que existe na propriedade. Esta deverá ser preenchida em duas vias, sendo a 1ª via entregue ao proprietário e a 2ª via arquivada na Unidade Local.
b) Havendo necessidade o Inspetor Local poderá fazer vistoria e contagem de rebanho (ANEXO V), para confirmação do rebanho declarado pelo produtor.
c) Ajuste do saldo do rebanho na ficha sanitária do produtor no Sistema e-SANIAGRO.
d) Notificação acerca das desconformidades em relação a norma sanitária decorrente da divergência de saldo de ovinos e caprinos em relação ao registrado na ficha sanitária e o existente fisicamente na propriedade com a advertência que em havendo reincidência, com vistoria e contagem previas, será lavrado auto de infração na forma da legislação de regência (ANEXO IV).
Art. 3° Os índices de natalidade e mortalidade dos rebanhos caprinos e ovinos terão como referência o seguinte:
I – Natalidade
Natalidade ………………………………………………………………………………………. 70%
II – Mortalidade
Macho / Fêmea até 1 ano …………………………………………………………….. 10 a 20%
Macho / Fêmea mais de 1 ano ………………………………………………………….. 5 a 10%
a) No caso de ação de predadores, o número de mortes de animais deverá ser anotado em destaque no Anexo VI.
Art. 4° Deverá ser comunicado a IAGRO qualquer evento que provoque a diminuição de nascimentos ou o aumento da mortalidade dos animais, quando os percentuais efetivos não estiverem de acordo com os índices de referência citados acima.
I – No caso do disposto no caput, a IAGRO poderá determinar uma visita técnica para apurar os fatos ocorridos, elaborando laudo técnico, de no mínimo duas vias, com a seguinte destinação: a primeira via, entregue ao produtor rural e a segunda via, arquivada na Unidade Local da IAGRO.
II – Não será considerada, para fins fiscais do quantitativo do rebanho, qualquer declaração em desacordo com os índices de referência e não amparada no laudo técnico referido no parágrafo anterior, arcando o produtor com os ônus decorrentes.
Art. 5° A declaração do produtor para solicitar a baixa dos animais do saldo existente na IAGRO, por consumo ou morte, deverá ser realizada através do ANEXO VI ou em propriedades com caprinos, ovinos e bovinos a comunicação de morte ou consumo poderá ser atualizado no CT-13 da vacina contra febre aftosa.
Art. 6° A evolução do rebanho de caprinos e ovinos deverá ser realizada anualmente, através do Formulário de Evolução de Rebanho (ANEXO VII), no caso das propriedades com rebanhos só de caprinos e ovinos e nas propriedades com rebanhos de caprinos, ovinos e bovinos, a evolução poderá ser realizada no CT-13 da vacina contra febre aftosa ou por meio do preenchimento do Formulário de Evolução de Rebanho (ANEXO VII).
Art. 7° O descumprimento da obrigatoriedade do administrado estabelecida nesta Portaria, conforme Artigo 10, inciso III, inciso IX e inciso X, alínea “a” acarretará na aplicação de penalidades dispostas nos Artigos. 41, 42, 67, inciso II, alínea c e 77, todos da Lei 3.823/2009 e Lei 4.518/2014.
Art. 8° Revoga-se a PORTARIA IAGRO MS N° 3.096, de 29 de abril de 2014 e PORTARIA IAGRO MS N° 3.167, de 30 de julho de 2014.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2018.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO OU RECADASTRO DE PROPRIEDADE RURAL COM CAPRINOS E OVINOS |
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1. Proprietário: |
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Nome: |
CPF: |
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RG: |
Órgão Exp.: |
UF: |
Naturalidade: |
Data Nascimento: |
Sexo: |
Estado civil: |
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Endereço: |
N.° |
Apto: |
Bairro: |
Município: |
UF: |
CEP: |
|
e-mail: |
Fones: |
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2. Propriedade: |
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Nome / Razão Social: |
CNPJ: |
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Inscrição Estadual: |
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Município: |
UF: |
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Localidade: |
Área total da Propriedade (ha): |
Área de pastagem (há): |
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Via de acesso: |
Coordenadas:Latitude: |
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Longitude: |
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3. Tipo de Propriedade: |
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□ Propriedade Rural |
□ Aldeia o Assentamento |
□ Periferia |
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4. Maior risco: |
□ Sim |
□ Não |
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5. Rebanho Existente de Caprinos: |
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De 0 a 12 meses: |
Machos: |
Fêmeas: |
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Mais de 12 meses: |
Machos: |
Fêmeas: |
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6. Rebanho Existente de Ovinos: |
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De 0 a 12 meses: |
Machos: |
Fêmeas: |
|
Mais de 12 meses: |
Machos: |
Fêmeas: |
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7. Raça (s): |
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8. Sistema de Criação: |
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□ Confinado |
□ Extensivo |
□ Semi confinado |
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9. Finalidade: |
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□ Abate |
□ Engorda |
□ Cria |
□ Reprodução |
□ Produção de lã |
□ Produção de leite |
□ Subsistência |
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10. Destino Produção do Leite: |
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□ Laticínio |
□ Consumo próprio |
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11. Tem Assistência Veterinária? |
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□ Permanente |
□ Temporária |
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12. Tem controle de vermifugação constantes? |
□ Sim |
□ Não |
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13. Pessoa contatada: |
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□ Proprietário |
□ Responsável |
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Nome: _____________________ |
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14. Responsável pelo cadastro: |
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Nome: Data: __/ __/ ____ |
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_____________________________________ |
ANEXO II
COMUNICAÇÃO DE NASCIMENTOS DE CAPRINOS E OVINOS |
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Eu, ______________ Portador (a) do CPF / CNPJ N° ______________, Responsável pela propriedade rural ______________, Inscrição Estadual ______________, localizada no município______________, Mato Grosso do Sul, declaro os nascimentos dos animais abaixo. |
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ESPÉCIE | SEXO | QUANTIDADE | |
_________________________________________ |
_____________________ |
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______________________________ |
_____________________ |
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1ª via Proprietário |
2ª via Unidade Local |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO PRODUTOR DO SALDO DE CAPRINOS E OVINOS |
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Eu, _____________________ Portador (a) do CPF / CNPJ N° ___________________________, Responsável pela propriedade rural _________________________, Inscrição Estadual _______________, localizada no município ________________, Mato Grosso do Sul, declaro que possuo os animais abaixo: |
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CAPRINO | MACHO | FÊMEA | TOTAL |
0 a 12 meses | |||
Mais de 12 meses | |||
TOTAL | |||
OVINO | MACHO | FÊMEA | TOTAL |
0 a 12 meses | |||
Mais de 12 meses | |||
TOTAL | |||
_________________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legal |
_____________________ |
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______________________________ Assinatura e carimbo do Representante do Serviço Oficial |
_____________________ Local e data |
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1ª via Proprietário | 2ª via Unidade Local |
ANEXO IV
TERMO DE NOTIFICAÇÃO | |
Fica o Sr. (a)_______________________, possuidor (a) da Inscrição Estadual: _______________________, CPF: _______________________, proprietário ou arrendatário, notificado acerca das desconformidades em relação a norma sanitária decorrente da divergência de saldo de ovinos e caprinos em relação ao registrado na ficha sanitária e o existente fisicamente na propriedade com a advertência que em havendo reincidência, com vistoria e contagem previas, será lavrado auto de infração na forma da legislação de regência. O descumprimento das normas acarretará na aplicação de penalidades cabíveis. |
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Município: |
Data: ____ / ____ / ______ |
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO: |
|
Nome |
_______________________ Assinatura |
PROPRIETÁRIO OU ARRENDATÁRIO: |
|
Nome |
_______________________ Assinatura |
TESTEMUNHA: |
|
Nome |
_______________________ Assinatura |
1ª via do proprietário | 2ª via da Unidade Local |
ANEXO V
TERMO DE VISTORIA E CONTAGEM DE REBANHO CAPRINO E OVINO |
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MUNICÍPIO: ___________ DOCUMENTO N° ____ /____ FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO ___________ abaixo assinado (a), com Matrícula N° ___________ informa que coordenou os trabalhos de vistoria e contagem do rebanho de caprinos e ovinos existentes na propriedade ___________, Inscrição Estadual ___________ do (a) Sr. (a) ___________, abaixo assinado (a), localizada no Município de ___________, MS, sendo constatada, no período de __ / __/ ____ a __ / __/ ____, a seguinte relação de animais: |
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CATEGORIA ANIMAL | CAPRINO | OVINO | |
Macho de 0 a 12 meses | |||
Fêmea de 0 a 12 meses | |||
Macho mais de 12 meses | |||
Fêmea mais de 12 meses | |||
TOTAL | |||
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO ________________________________ |
|||
PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________ |
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TESTEMUNHA ___________________________________ |
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1ª via Proprietário |
2ª via Unidade Local |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO PRODUTOR DE CONSUMO E MORTE DE CAPRINOS E OVINOS | |||||
Eu, ________________ Portador (a) do CPF / CNPJ N° ________, responsável pela propriedade rural _________ Inscrição Estadual N° ______, localizada no município __________, Mato Grosso do Sul, venho solicitar a baixa dos seguintes animais, estando ciente da responsabilidade destas informações e dos limites impostos por lei: |
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CAPRINO | CONSUMO | MORTE | TOTAL | ||
Mortes Variadas | Mortes por Predadores | ||||
Macho de 0 a 12 meses | |||||
Fêmea de 0 a 12 meses | |||||
Macho mais de 12 meses | |||||
Fêmea mais de 12 meses | |||||
OVINO | CONSUMO | MORTE | TOTAL | ||
Mortes Variadas | Mortes por Predadores | ||||
Macho de 0 a 12 meses | |||||
Fêmea de 0 a 12 meses | |||||
Macho mais de 12 meses | |||||
Fêmea mais de 12 meses | |||||
Assinatura do proprietário ou representante legal | Local e data | ||||
Assinatura e carimbo do Fiscal Estadual Agropecuário | Local e data | ||||
1ª via Proprietário | 2ª via Unidade Local |
ANEXO VII
EVOLUÇÃO DO REBANHO DE CAPRINOS E OVINOS |
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Eu, __________________ Portador (a) do CPF / CNPJ N° __________________, Responsável pela propriedade rural __________________, Inscrição Estadual ____________, localizada no município __________, Mato Grosso do Sul, declaro a evolução dos animais abaixo: |
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Sexo | Faixa Etária | Saldo Anterior | Saída Transf. Era | Morte | Consumo | Nascimento | Entrada Transf. Era | Saldo Atual | |
CAPRINO | |||||||||
Fêmea | 00 a 12 | ||||||||
Mais de 12 | |||||||||
Macho | 00 a 12 | ||||||||
Mais de 12 | |||||||||
OVINO | |||||||||
Fêmea | 00 a 12 | ||||||||
Mais de 12 | |||||||||
Macho | 00 a 12 | ||||||||
Mais de 12 | |||||||||
_____________________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legal |
______________________________ Local e data |
||||||||
_____________________________________________ Assinatura e carimbo do Fiscal Estadual Agropecuário |
______________________________ Local e data |
||||||||
1ª via Proprietário | 2ª via Unidade Local |