DOE de 05/11/2018
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001 para incluir o Convênio ICMS 33/1998.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item relacionado no Anexo I ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere a Portaria SUT n° 180/2018.
C
Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.
Convênio ICMS 33/1998.
Incorporado pela Resolução 2.940/1998 e excluído pelo Decreto 34.681/2003.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/12/2003.