DOM de 05/11/2018
Notifica do lançamento de ofício de tributos municipais relativos ao exercício de 2019, dispõe sobre a forma e os prazos de pagamento dos respectivos créditos tributários, determina o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2019, estabelece dedução de percentual nos casos de pagamento antecipado integral do total dos Impostos e torna público o índice oficial de atualização dos valores dispostos na Lei n° 2.597/08, bem como publica a tabela atualizada dos valores de referência constantes dos Anexos da Lei n° 2.597/08.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ, com fundamento no art. 2° do Decreto n° 7.995/98 e no art. 1° do Decreto n° 12.028/15 e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, § 2° e § 5°, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5°, 231,parágrafo único e 265 da Lei n° 2.597/08 e o art. 1° da Lei n° 1.813/00,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam notificados do lançamento, correspondente a 2019, do imposto predial e territorial urbano (IPTU), da taxa de coleta imobiliária de lixo (TCIL), do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) tributado na forma do § 1° do art. 91 da Lei n° 2.597/08 e da taxa de fiscalização e de vigilância sanitária (TFVS), os seus respectivos contribuintes.
Art. 2° O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Art. 3° As guias a que se referem os artigos 4°, 6° e 7° desta Resolução serão enviadas aos endereços para correspondência indicados nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1° Se não houver indicação de endereço para correspondência nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda, as guias para pagamento serão enviadas:
I – Para o local do imóvel edificado relativo aos créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4°;
II – Para o local do estabelecimento prestador de serviços relativo aos créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador, para o endereço indicado como domicílio fiscal do contribuinte, no caso das guias previstas nos artigos 6° e 7°.
§ 2° No caso de não recebimento do carnê até 17 de dezembro, o contribuinte pode acessar o sítio www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para emissão de 2ª via.
§ 3° O carnê referido no art. 4° desta Resolução, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, não será enviado ao contribuinte quando não houver endereço de correspondência indicado no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, devendo o contribuinte acessar o sítio www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para retirar as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4° O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará as guias destinadas ao recolhimento do IPTU e da TCIL, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2019, descontando-se 8% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total dividido em onze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II desta Resolução.
Art. 5° Os contribuintes do ISS obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão recolher o imposto exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), de que trata o Decreto n° 10.767/08, conforme vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II desta Resolução.
Art. 6° O carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2019, descontando-se 8% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II desta Resolução.
Art. 7° O recolhimento da TFVS, correspondente ao lançamento relativo ao fato gerador previsto no art. 178-B, inciso II da Lei n° 2.597/08, deverá ser promovido exclusivamente através de guia única, com vencimento em 31/01/2019.
Art. 8° Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei n° 2.597/08 e os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei n° 2.597/08 serão atualizados monetariamente em 1° de janeiro de 2019 pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre outubro de 2017 e setembro de 2018, correspondente a 4,53 % (quatro vírgula cinquenta e três por cento), tendo em vista as previsões contidas nos arts. 13, § 2° e 265, da Lei n° 2.597/08.
Art. 9° Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei n° 2.597/08 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I desta Resolução, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1° de janeiro de 2019, dos valores constantes dos Anexos I, II e IV da Lei n° 2.597/08.
Art. 10. Fica instituído, no Anexo II desta Resolução, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2019, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
à Resolução n° 32/2018
Atualização dos valores de referência utilizados no Código Tributário Municipal para o exercício de 2019:
Multas | Valor R$ |
M0 | 78,92 |
M1 | 157,85 |
M2 | 315,70 |
M3 | 473,56 |
M4 | 631,41 |
M5 | 789,25 |
M10 | 1.578,54 |
M20 | 3.157,09 |
Taxas | Valor R$ |
AA | 3,94 |
A0 | 7,90 |
A1 | 15,77 |
A2 | 31,57 |
A3 | 47,35 |
A4 | 63,14 |
A5 | 78,92 |
A6 | 94,70 |
A10 | 157,85 |
A15 | 236,77 |
A20 | 315,70 |
A30 | 473,56 |
A40 | 631,41 |
A50 | 789,25 |
A60 | 947,11 |
A100 | 1.578,54 |
A150 | 2.367,80 |
AE | 216,06 |
L0 | 47,01 |
L1 | 235,06 |
L2 | 313,41 |
Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6°, inciso VII, alínea c:
IS – R$ 211.734,88
Faixas de valores venais | ||
E1 | Até | R$ 72.083,35 |
E2 | Maior do que | R$ 72.083,35 até R$ 180.208,39 |
E3 | Maior do que | R$ 180.208,39 |
T1 | Até | R$ 7.835,14 |
T2 | Maior do que | R$ 7.835,14 até R$ 39.175,73 |
T3 | Maior do que | R$ 39.175,73 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, §1º, incisos I e II. |
|
P1 | R$ 39,43 |
P2 | R$ 26,31 |
TABELA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Característica da construção |
Valor em REAIS do m² de construção (em função da categoria) |
|||
Categoria A | Categoria B | Categoria C | Categoria D | |
Casa /Apartamento | 2.912,33 | 2.163,37 | 1.443,19 | 935,93 |
Sala | 2.439,88 | 1.554,29 | 1.040,50 | 742,31 |
Loja /Construção Especial | 2.962,70 | 2.168,78 | 1.543,96 | 1.129,56 |
Galpão | 2.439,88 | 1.518,16 | 1.074,06 | 742,31 |
Característica de Construção o | Valor em REAIS do m² de construção (independente da categoria) | |||
Edifício Garagem com Elevador | 1.261,4 | |||
Edifício Garagem sem Elevador | 903,84 | |||
Estacionamento | 548,66 |
TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA
I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
Licenças | Tipo/Porte de Atividade (A) (B) | ||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) | |||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | —- | |
LP | 170,16 | 170,16 | 340,34 | 170,16 | 340,34 | 340,34 | 340,34 | 680,69 | 850,86 | 850,86 | 1.531,55 | 1.871,90 | 3.403,47 |
LI | 340,34 | 510,51 | 510,51 | 340,34 | 510,51 | 850,86 | 850,86 | 1.361,39 | 2.042,08 | 2.042,08 | 2.722,79 | 3.403,47 | 13.613,84 |
LO | 170,16 | 170,16 | 340,3T4 | 170,16 | 340,34 | 680,69 | 850,86 | 1.191,21 | 1.701,75 | 1.701,75 | 2.212,25 | 3.063,12 | 6.806,93 |
II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
Licenças | Tipo/Porte de Atividade (A) (B) | ||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) | |||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | —- | |
LP | 85,11 | 85,11 | 170,16 | 170,16 | 170,16 | 340,34 | 340,34 | 510,51 | 850,86 | 340,34 | 680,69 | 1.021,03 | 1.701,75 |
LI | 136,15 | 170,16 | 340,34 | 340,34 | 510,51 | 680,69 | 680,69 | 1.021,03 | 1.531,55 | 1.701,75 | 2.212,25 | 2.892,96 | 6.806,93 |
LO | 136,15 | 170,16 | 170,16 | 340,34 | 340,34 | 510,51 | 510,51 | 680,69 | 1.021,03 | 1.191,21 | 1.701,75 | 2.212,25 | 5.105,20 |
ANEXO II
à Resolução n° 32/2018
CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE NITERÓI – CARTRIM 2019
TABELA 1
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Mês | JAN/19 | FEV/19 | MAR/19 | ABR/19 | MAI/19 | JUN/19 | JUL/19 | AGO/19 | SET/19 | OUT/19 | NOV/19 |
Cota | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 |
Data | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
Dia Semana | Sex | Seg | Seg | Qua | Sex | Seg | Qua | Seg | Ter | Qui | Seg |
Condições especiais:
Cota Única – Vencimento – 08/01/2019 (terça-feira) – Desconto de 8% no IPTU
Último dia para pagamento das cotas – 27/12/2019 (sexta-feira)
TABELA 2
ISS de Empresas (Próprio ou de Terceiros)
Mês ref. | JAN/19 | FEV/19 | MAR/19 | ABR/19 | MAI/19 | JUN/19 | JUL/19 | AGO/19 | SET/19 | OUT/19 | NOV/19 | DEZ/19 |
Data |
11/02 | 11/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 | 10/01/20 |
Dia da Semana |
Seg | Seg | Qua | Sex | Seg | Qua | Seg | Ter | Qui | Seg | Ter | Sex |
TABELA 3
ISS de Autônomos Localizados
Meses | JAN/19 A MAR/19 | ABR/19 A JUN/19 | JUL/19 A SET/19 | OUT/19 A DEZ/19 |
Cota |
01 | 02 | 03 | 04 |
Data |
10/01 | 10/04 | 10/07 | 10/10 |
Dia da Semana |
Qui | Qua | Qua | Qui |
Condições especiais:
Cota Única – Vencimento – 08/01/2019 (terça-feira) – Desconto de 8% no ISS AUTÔNOMO
Último dia para pagamento das cotas – 27/12/2019 (sexta-feira).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CORREGEDORIA GERAL