(DOE de 19/12/2012)
Estabelece para o exercício de 2013 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE),Instituída pela Lei nº13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$3,0407 (três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de dezembro de 2012.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda