DOE de 05/11/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas nos sistemas de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de novembro de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I – novos, com vencimento de 29 de outubro a 05 de novembro de 2018;
II – usados, com vencimento no dia 31 de outubro de 2018, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
0 | ÚNICA OU 1ª | 07/11/2018 |
9 | 2ª | 07/11/2018 |
8 | 3ª | 07/11/2018 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2018,.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda