DOM de 07/11/2018
Altera o § 3° do Art.5° do Decreto n° 14.072, de 23 de outubro de 2008, que estabeleceu normas e procedimentos para obtenção de isenção de IPTU, estabelecido nos incisos I e II do Art. 4° da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do Art. 5° do Decreto n° 14.072, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ………………………………………….
…………………………………………………..
§ 1° ……………………………………………..
…………………………………………………..
§ 3° A Secretaria de Meio Ambiente procederá a análise do requerimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhando o parecer técnico à Secretaria de Fazenda até o dia 30 de novembro de cada exercício.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2018.
Sérgio de Sá Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
Luiz Emanuel Zouain da Rocha
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE