DOM de 05/11/2018
Dispõe sobre expediente e estabelece recesso nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros;
CONSIDERANDO a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal, em razão das festividades de Natal.
DECRETA:
Art. 1° Que no dia 19 de dezembro, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.
Art. 2° Que o expediente será suspenso nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro do corrente.
Parágrafo único. A suspensão do expediente de que trata o caput deste artigo é em substituição ao dia 19 de dezembro do corrente.
Art. 3° Que haverá recesso nas repartições públicas da Administração Municipal de Curitiba, no período de 26 a 31 de dezembro deste ano.
Art. 4° Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, no dia 24 de dezembro do corrente e no período mencionado no artigo 3° deste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de novembro de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal