DOM de 07/11/2018
Institui o programa “FarmaPet”, no âmbito do Município de Campo Grande e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o programa “FarmaPet”, que visa coletar, recondicionar, armazenar e distribuir medicamentos veterinários e humanos, provenientes de:
I – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II – apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública;
III – aquisições diretas com a utilização de recursos pecuniários doados;
IV – termo de ajuste de conduta – TAC judicial.
Art. 2° A distribuição dos medicamentos veterinários e humanos coletados poderá ser feita diretamente pelo “FarmaPet”, por meio do CCZ – Centro de Controle de Zoonoses/SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; os beneficiários que receberem os medicamentos do “FarmaPet” devem estar previamente cadastrados.
§ 1° O CCZ – Centro de Controle de Zoonoses/SESAU – Secretaria Municipal de Saúde realizará a distribuição dos medicamentos veterinários e humanos coletados e deverá informar, quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo “FarmaPet”.
§ 2° Antes da distribuição dos medicamentos veterinários e humanos coletados, estes deverão ter sua qualidade e validades atestados por profissionais legalmente habilitados.
Art. 3° São beneficiários do “FarmaPet”:
I – protetores credenciados;
II – organizações não governamentais destinadas ao cuidado com animais, regularmente constituídas;
III – animais sob os cuidados do Centro de Zoonoses do Município de Campo Grande;
IV – famílias cadastradas que possuam animais e que comprovem serem de baixa renda.
Art. 4° É vedada a comercialização dos medicamentos veterinários e humanos coletados e doados ao “FarmaPet”.
Art. 5° Para os fins desta Lei poderão ser celebrados convênios e/ou parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 06 de novembro de 2018.
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente