(DOE de 14/12/2012)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica estabelecido em 1,8690 o valor do FCA – Fator de Conversão e atualização Monetária para o exercício de 2013.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de dezembro de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 02/2011