DOM de 08/11/2018
Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 137, inclui os parágrafos únicos aos incisos II e III, do art. 137, e acrescenta o § 4°, ao art. 76, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA, NOS TERMOS DO ARTIGO 87, § 3°, A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° Os incisos I, II e III, do art. 137, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e os parágrafos únicos dos incisos II e III, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137. (…)
I – o Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual será encaminhado ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil do segundo período da sessão legislativa e devolvido para sanção até o dia 30 (trinta) de setembro do ano corrente;
II – o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até 08 (oito) meses e meio, antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato do Prefeito, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo na mesma data estabelecida para o Projeto referente ao Plano Plurianual conforme inciso I do art. 137.
III – o Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 03 (três) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Parágrafo único. No primeiro ano de mandato do Prefeito, o Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 02 (dois) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” (NR)
Art. 2° Acrescenta o § 4°, ao art. 76, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. (…)
§ 4° A sessão legislativa não prosseguirá na deliberação de quaisquer matérias, sem a aprovação dos Projetos de Lei referentes ao Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias, nos termos do inciso I e do parágrafo único do inciso II do art. 137.” (NR)
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor no início do exercício financeiro do ano de 2019.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.
VER. ANDREY AZEREDO
Presidente
ZANDER
1° Secretário
JUAREZ LOPES
2° Secretário