DOE de 13/11/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
20 | Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda. | 07.437.919/0001-96 | 17.047.00 17.059.00 |
13/11/2018 | |
21 | Laticínios Sabor de Minas EIRELI | 01.418.077/0001-49 | 17.024.02 | 13/11/2018 | |
22 | Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda. | 03.680.381/0001-95 | 17.094.00 | 13/11/2018 | |
23 | Rogério Pereira Barbosa | 07.878.958/0001-29 | 17.094.00 17.093.00 |
13/11/2018 | |
24 | João Francisco Alves | 01.697.829/0001-58 | 17.023.00 17.024.01 17.024.02 17.024.03 17.025.00 |
13/11/2018 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação