DOE de 14/11/2018
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
MARCO ANTÔNIO MEDEIROS