DOE de 15/11/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘d’, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
RESOLVE:
Art.1° O Parágrafo único do art. 1° da Portaria n° 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O laudo de que trata o “caput” poderá ser substituído por laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1° do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita