DOE de 15/11/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 049, de 26.4.2018, que dispõe sobre a tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 049, de 26.4.2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para: (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D´ALMEIDA
Secretário da Fazenda em Exercício