DOE de 14/11/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.2.6 | SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 50 kg |
35,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.6 | SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG |
40,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.9 | TON |
MILHO DEBULHADO A GRANEL – T |
510,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.14 | KG |
SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA |
15,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.17 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG No produtor |
28,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.17 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Na cerealista |
35,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.18 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG No produtor |
32,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
9.2.18 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Na cerealista |
40,00 | 00166/2018 | 16/11/2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS |