DOE de 19/11/2018
Altera o Decreto n° 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 5° do Decreto n° 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redação:
“§ 5° Considera-se, ainda, formalizada a adesão quando o sujeito passivo houver apresentado requerimento até a data limite a que se refere o caput deste artigo, desde que as demais condições sejam cumpridas até 21 de novembro de 2018.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 16 de novembro de 2018, 130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis e 57° do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
JOÃO NETO THAUMATURGO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício