DOE de 16/11/2018
Revoga a instrução normativa n° 24, de 22 de junho de 2010, que explicita a dispensa do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms) e da taxa de fiscalização e prestação de serviços públicos de contribuintes inscritos no cadastro geral da fazenda (CGF) como microempreendedor individual (MEI), optante do simples nacional.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Título II da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, regulamenta as disposições sobre o Microempreendedor Individual (MEI),
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 24, de 22 de junho de 2010.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda